Artigos e Notícias

Não é crime importar poucas sementes de maconha

Analisando caso em que um homem importou 16 sementes de maconha da Holanda, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que tal conduta não poderia ser considerada como ilícita.

 

Para o Tribunal, a pequena quantidade de sementes importadas não era suficiente para enquadrar o indivíduo em algum crime previsto na Lei de Drogas, sendo apenas um ato preparatório para o cometimento de algum delito.

 

Além disso, para o STJ, a substância psicoativa presente na Cannabis sativa, inexiste em suas sementes, deste modo, essa não poderia ser considerada como “droga” para fins penais.

 

A conduta do indivíduo foi considerada atípica pelo Tribunal, uma vez que não estava prevista em lei, portanto, ele não poderia ser condenado.

 

Com isto, o STJ afastou a condenação do indivíduo.

 

Processo: EREsp 1.624.564

 

Gostou? Comente e compartilhe esta publicação!

ivilinlyra1

Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

Veja o que nossos clientes dizem

Localização

Avenida Pedro Basso, Nº 472, Jardim Polo Centro, Edifício Caesar Tower, Sala 501 - Foz do Iguaçu/PR, CEP 85863-756.