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Direitos de quem possui cartão de crédito

O cartão de crédito é uma excelente forma de pagamento, principalmente quando utilizado de forma consciente.

 

Os clientes que preferem utilizar o cartão de crédito para efetuar pagamentos devem ter seus direitos respeitados, no entanto, nem sempre isso acontece.

 

No entanto, a legislação assegura os seguintes direitos ao consumidor:

 

* Valor mínimo de compra: é comum estabelecimentos determinarem um valor mínimo para compras no cartão, no entanto, essa prática é proibida, uma vez que ao disponibilizar o pagamento via cartão, o estabelecimento é obrigado a aceitá-lo para qualquer valor.

* Tarifas e taxas: as empresas administradoras de cartões de crédito podem cobrar juros e multas, em virtude do atraso no pagamento da fatura e pelo uso do crédito rotativo. No entanto, tais valores devem estar expressos no contrato, caso contrário a cobrança será indevida.

* Cancelamento de cartão: o consumidor pode solicitar o cancelamento do cartão de crédito, mesmo que tenha sido emitido há pouco tempo. Neste caso, a administradora não poderá efetuar a cobrança da anuidade ou qualquer serviço atrelado ao contrato, somente das compras realizadas antes do cancelamento.

* Mudança no limite: a administradora do cartão somente poderá diminuir o limite mediante notificação prévia.

 

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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