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Quem paga o aluguel após a separação?

De acordo com a legislação, em caso de separação de fato, divórcio ou dissolução da união estável, a locação poderá prosseguir normalmente com o ex-cônjuge que permanecer residindo no imóvel.

 

No entanto, é preciso observar alguns cuidados para evitar dores de cabeça.

 

É fundamental que o ex-cônjuge ou ex-companheiro que deixou o imóvel, comunique por escrito o locador daquele, para retirar seu nome do contrato de locação e afastar a responsabilidade de pagamento dos aluguéis.

 

A falta de comunicação ao locador poderá acarretar responsabilidade pelo pagamento de eventuais dívidas.

 

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito de Família.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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