Artigos e Notícias

Tributos devidos no Divórcio

Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) trata-se de um imposto que deve ser pago sobre os bens recebidos como herança de pessoas falecidas ou doações.

É comum que, no processo de divórcio, incida o ITCMD quando há a doação de bens por uma das partes.

Imagine que Jorge e Maria estão se divorciando e eles possuem uma casa em comum para partilhar.

Após a realização de um acordo, decidem que a casa ficará com Jorge. Nesse caso, como o imóvel, em regra, pertence aos dois, Maria deverá abrir mão de sua parte, através de uma doação para Jorge. Logo, haverá a incidência do ITCMD.

No entanto, caso maria não abra mão de sua parte, Jorge poderá comprá-la. Nesse caso, haverá a incidência do ITBI em razão da transmissão onerosa do bem.

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado.

Gostou do post? Deixe sua opinião aqui nos comentários!

ivilinlyra1

Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

Veja o que nossos clientes dizem

Localização

Avenida Pedro Basso, Nº 472, Jardim Polo Centro, Edifício Caesar Tower, Sala 501 - Foz do Iguaçu/PR, CEP 85863-756.