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Atraso na entrega de imóvel

É comum o atraso na entrega do imóvel adquiridos ainda na planta pelas construtoras, acarretando prejuízo ao comprador.

 

Aqui é preciso considerar a data em que o contrato foi celebrado, para determinar quando a incorporadora estará em atraso com a entrega, podendo haver duas situações distintas:

 

  • Contrato celebrado antes de 27/12/2018: neste caso, a incorporadora estará em atraso, logo, no dia seguinte à data prevista como final para entrega do imóvel.

 

  • Contrato celebrado depois de 27/12/2018: para essas situações, a lei permite que o contrato preveja um prazo de tolerância de 180 dias, após a data originalmente prevista para entrega do imóvel. Assim, se houver tal previsão em tais contrato, a incorporadora estará em mora após 180 dias do termo previsto inicialmente.

 

Estando a incorporadora/loteadora em atraso com a entrega, ou seja, tendo descumprido a data para entrega, o comprador poderá adotar um dos seguintes caminhos:

 

  • Desistir da compra: tendo direito à devolução de todos os valores + a multa contratual, os quais devem ser pagos no prazo de 60 dias.

 

  • Pode ser pleiteado judicialmente indenização por danos morais.

 

  • Insistir pelo recebimento do imóvel: a construtora/incorporadora deverá pagar indenização correspondente a 1% dos valores pagos, por mês de atraso.

 

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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