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A prisão isenta de pagar alimentos?

A prisão isenta de pagar alimentos?

 

Pensão alimentícia é um direito, e tem por objetivo auxiliar quem não possui condições financeiras para arcar com o próprio sustento.

 

O valor da pensão alimentícia é estabelecido conforme a necessidade de quem pede e a possibilidade de pagamento de quem a prestará.

 

Analisando caso em que fora ajuizada uma ação de alimentos contra um encarcerado, em virtude do não pagamento da pensão alimentícia à sua filha, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o pai deveria contribuir com o sustento da menor.

 

No caso, o pai encontrava-se preso e por este motivo suspendeu o pagamento da pensão alimentícia à sua filha.

 

No entanto, o Tribunal entendeu que o fato de o alimentante estar preso não o impossibilita de exercer atividade remunerada.

 

Com isto, o STJ condenou o alimentante ao pagamento da pensão alimentícia.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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