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Negativação por dívida paga gera indenização

Negativação por dívida paga gera indenização.

 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, negativar o nome de alguém que já pagou a dívida constitui prática abusiva.

 

Diante de uma negativação indevida, o consumidor terá os seguintes direitos:

 

  • Retirada de seu nome do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, em até 5 dias, sob pena de multa diária para a empresa;
  • Pedido de indenização por danos morais.

 

No entanto, os Tribunais vêm entendendo que a indenização por danos morais somente será devida se o consumidor não estiver com o “nome sujo” previamente.

 

Caso tenha ficado com alguma dúvida, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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