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Sobrepartilha de bens no Inventário

Entenda sobre a sobrepartilha de bens no inventário

 

Sobrepartilha trata-se de uma nova partilha dos bens do falecido, em razão da impossibilidade de terem sido divididos na primeira ocasião, podendo ser realizada por ação judicial ou em cartório.

 

Dessa forma, os seguintes bens poderão ser submetidos à sobrepartilha:

 

  • Os sonegados, que são aqueles que não foram descritos no inventário pelo herdeiro que deveria fazê-lo;

 

  • Os descobertos após a partilha;

 

  • Os Litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;

 

  • Os situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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