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Recebi um imóvel em doação: Preciso fazer inventário desse bem?

Recebi um imóvel em doação: Preciso fazer inventário desse bem?

 

A resposta para essa pergunta é “não”.

 

De acordo com a legislação, o imóvel doado conjuntamente a ambos os cônjuges, sem que se tenha determinado a parte que cada um teria direito, não deverá ser objeto de inventário, uma vez que a fração do imóvel que pertencia ao falecido passará a integrar a fração do cônjuge sobrevivente, de modo que este passará a ter a propriedade sobre todo o imóvel.

 

Esse fato é conhecido como direito de acrescer.

 

O direito de acrescer pode ser aplicado independente do regime de bens adotado pelo casal.

 

Desse modo, o cônjuge sobrevivente poderá requerer o benefício junto ao cartório, logo após o falecimento do outro.

 

No entanto, a incorporação ao patrimônio apenas ocorrerá nas doações realizadas aos cônjuges em conjunto, logo nos casos em que a doação for feita a mais de uma pessoa, sem a existência de vínculo matrimonial entre elas, só será possível o direito de acrescer se houver cláusula contratual prevendo essa possibilidade.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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