Artigos e Notícias

A obra atrasou! Quais são os meus direitos?

A obra atrasou! Quais são os meus direitos?

 

Em caso de atraso na entrega da obra, o comprador possui 02 caminhos para escolher: rescindir o contrato ou requerer o pagamento de indenização.

 

Se o comprador optar pela primeira opção, ou seja, pela rescisão do contrato, a incorporadora deverá devolver o valor total dos valores pagos e a multa pactuada.

 

Mas se possuir interesse em continuar com o contrato, poderá requerer uma indenização para cada mês de atraso, corrigindo monetariamente conforme índice estipulado no contrato.

 

Vale ressaltar que, se o contrato foi celebrado após 27/12/2018 e houver previsão nele quanto ao período de 180 dias de carência para que seja considerado em atraso, somente após o término desse, a incorporadora será considerada em mora e assim, o comprador poderá escolher entre rescindir o contrato ou requerer o pagamento de indenização.

 

Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista no assunto.

 

Você sabia disso? Conte-me aqui nos comentários.

 

ivilinlyra1

Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

Veja o que nossos clientes dizem

Localização

Avenida Pedro Basso, Nº 472, Jardim Polo Centro, Edifício Caesar Tower, Sala 501 - Foz do Iguaçu/PR, CEP 85863-756.