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Homem deverá pagar INDENIZAÇÃO por invadir WhatsApp de ex-namorada

Homem deverá pagar INDENIZAÇÃO por invadir WhatsApp de ex-namorada

 

ENTENDA O CASO:

 

Uma mulher ingressou com ação contra o ex-namorado explicando que manteve um relacionamento de quatro meses com o homem, tendo rompido a relação em razão de ciúmes excessivo.

 

Na ação, a mulher contou que o ex-parceiro, aproveitando-se da posse da senha, pegou o celular dela alegando que iria dar manutenção na bateria do equipamento, mas que ele acessou o aplicativo de WhatsApp e passou a mandar mensagens para terceira pessoa, com quem ela já havia tido um relacionamento, a fim de descobrir possível traição.

 

 O QUE FOI DECIDIDO?

 

Analisando o caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que houve invasão de privacidade e intimidade, já que a mulher não permitiu o acesso à sua rede social, motivo pelo qual condenou o homem ao pagamento de uma indenização por danos morais na quantia de R$ 10 mil.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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