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Como ficam as dívidas do casal no divórcio?

Como ficam as dívidas do casal no divórcio?

Uma das principais dúvidas acerca do divórcio é com relação à partilha de bens e às dívidas contraídas pelo casal.

 

Em regra, as dívidas feitas em conjunto pelo casal, relacionadas às despesas da família, devem ser pagas por ambos em caso de divórcio, devendo-se observar sempre o regime de bens optado no momento do casamento.

 

Assim sendo, de acordo com a Lei, estes são os principais regimes de casamento adotados no Brasil, ficando as dívidas da seguinte forma:

 

REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS: os bens adquiridos antes ou depois do casamento continuam sendo propriedade particular de cada cônjuge. Porém, ambos os cônjuges são responsáveis pelas despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial;

 

REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: todos os bens adquiridos durante o casamento devem ser partilhados com o término do casamento. Aqui, as dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido;

 

REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL: nesse regime, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento passam a ser patrimônio único dos cônjuges, devendo ser divididos com o divórcio. Desse modo, comunicam-se também suas dívidas, exceto aquelas contraídas antes do casamento, a não se forem decorrentes dos preparativos do matrimônio ou se revertem em proveito comum.

 

Havendo dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito de Família.

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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