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Recebo pensão alimentícia, se eu me casar, perco o direito?

Recebo pensão alimentícia: se eu me casar, perco o direito?

 

A resposta para essa pergunta é “SIM”.

 

De acordo com a Lei, a obrigação de pagamento da pensão alimentícia ao filho continua mesmo após esse atingir a maioridade, no caso de ele iniciar uma faculdade e necessitar de auxílio financeiro para se manter.

 

Diante disso, em regra, tal obrigação se encerra quando o filho completa 24 anos.

 

Porém, mesmo cursando faculdade e não tendo atingido os 24 anos, a Lei estabelece que o dever de pagar pensão alimentícia acabará quando o filho se casar, já que se presume que ele já possui condições de se autossustentar.

 

Para tanto, contudo, o alimentante deverá ingressar com ação judicial pedindo a exoneração do dever de pagar alimentos.

 

Dúvidas? Busque pela orientação de um advogado especializado em Direito de Família.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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