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3 dúvidas comuns sobre o inventário extrajudicial

3 dúvidas comuns sobre o inventário extrajudicial

 

O QUE É INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

 

Trata-se de um procedimento que é feito diretamente no Cartório de Registro de Notas, por meio de escritura pública, a fim de se regularizar a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros, sem necessidade de intervenção judicial, desde que as partes estejam de acordo e sejam maiores e capazes.

 

3 DÚVIDAS COMUNS SOBRE ESSE PROCEDIMENTO:

 

  • É preciso advogado para inventário extrajudicial?

Resposta: SIM, a presença de advogado é obrigatória para a realização do procedimento em cartório.

 

  • É mais barato fazer inventário judicial ou extrajudicial?

Resposta: Ambos exigem o recolhimento de ITCMD, o acompanhamento de um advogado e o pagamento de custas de processamento. Apesar disso, em regra, o inventário extrajudicial é considerado como a melhor opção, por ser mais prático e, consequentemente, menos oneroso.

 

  • Se eu perder o prazo do inventário extrajudicial, vou ter que fazer o judicial?

Resposta: O prazo para abertura do inventário é de 2 meses após o falecimento. Contudo, o simples fato de os herdeiros terem perdido tal prazo não impede a realização do procedimento extrajudicial, mas haverá a incidência de uma multa de ITCMD.

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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