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Tenho direito à herança do meu namorado?

Tenho direito à herança do meu namorado?

 

A resposta para essa pergunta é “NÃO”!

 

Isso porque, de acordo com a Lei, namorados não são considerados herdeiros uns dos outros.

 

Porém, caso o namoro já tenha se transformado em união estável, devido ao relacionamento ser público, contínuo, duradouro e com intenção de constituição de família, a companheira sobrevivente terá direito a uma parte dos bens deixados.

 

Nesse caso, a companheira sobrevivente terá direito a 50% de todo o patrimônio constituído durante a vigência da união estável, bem como a uma parte dos bens particulares do falecido adquiridos antes da união.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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