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Marido que provoca a morte da esposa por estar dirigindo bêbado tem direito à herança?

Marido que provoca a morte da esposa por estar dirigindo bêbado tem direito à herança?

 

A resposta para essa pergunta é “SIM”.

 

De acordo com a Lei, uma das causas que podem excluir o herdeiro da herança, por indignidade, é a participação em homicídio ou tentativa de homicídio contra o autor da herança.

 

Ocorre que, em regra, o motorista que provoca a morte da vítima, mesmo estando embriagado, pratica o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

 

Portanto, como o marido que provoca a morte da esposa por estar dirigindo bêbado não responde por homicídio doloso, e sim culposo na direção de veículo automotor, ele não pode ser declarado como indigno de receber a herança da falecida.

 

Dúvidas? Busque pela orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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