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Papa pede proibição de barriga de aluguel. Entenda como funciona no Brasil

Papa pede proibição de barriga de aluguel. Entenda como funciona no Brasil

 

Recentemente, em manifestação de grande repercussão, o Papa Francisco solicitou à comunidade internacional a proibição da gestação por “barriga de aluguel”, denunciando uma “comercialização” do corpo humano.

 

Para o Papa Francisco, a prática é “deplorável”, chamando-a de “maternidade de aluguel”, argumentando que ela ofende “gravemente a dignidade das mulheres e das crianças” e se baseia na exploração da situação de carência material da mãe.

 

No Brasil, não existe uma lei regulamentando a prática, a qual, contudo, é tratada por uma resolução do CFM – Conselho Federal de Medicina, que chama o procedimento de “cessão temporária de útero”.

 

De acordo com a resolução, para que uma mulher possa ceder o útero a outra, é preciso ter parentesco consanguíneo de até quarto grau.

 

Tratando-se de parentes mais distantes ou quando não há relação consanguínea é preciso da autorização do Conselho Regional de Medicina para continuar o processo.

 

Porém, para a realização do procedimento, é importante destacar que não poderá existir caráter lucrativo ou comercial.

 

Qual sua opinião sobre esse procedimento? Conte-me aqui nos comentários!

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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