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Indenização de passageiro por atraso de voo 

Indenização de passageiro por atraso de voo

 

Em casos de atraso de voo, se houver falta de informações referente ao serviço contratado e ausência de auxílio material pela companhia aérea, o consumidor poderá ter direito ao recebimento de uma indenização pelos transtornos.

 

Caso a passageira esteja com um bebê de colo, caberá à cia aérea fornecer todo o auxílio necessário aos cuidados da criança, o que inclui acomodação, alimentação e transporte.

 

Com isso, quando o atendimento à passageira e ao bebê não for prestado de forma prioritária, sem o fornecimento de informações e sem a prestação de auxílio material, o serviço prestado pela cia aérea será considerado defeituoso e, por isso, capaz de gerar indenização por danos morais e materiais ao consumidor lesado.

 

Você já passou por uma situação de atraso de voo? Conte-me aqui nos comentários!

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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