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Sou casado no papel, posso manter união estável com outra pessoa?

É possível reconhecer uma união estável mesmo se uma pessoa ainda for casada formalmente, desde que seja comprovada a separação de fato, ou seja, a ausência de convivência conjugal na prática.

A união estável pode ser formalizada em cartório, garantindo a validade legal da relação por meio de escritura pública assinada por ambos os parceiros.

Em casos sem declaração formal, a união estável pode ser reconhecida judicialmente, exigindo provas de uma relação pública, contínua e duradoura.

Apesar de possível, é importante formalizar tanto a separação quanto a nova união para evitar disputas futuras, especialmente relacionadas a patrimônio e pensões.

Questões patrimoniais e de suporte financeiro são ainda mais complexas e exigem atenção aos detalhes do regime de bens e à documentação das relações.

Antes de tomar decisões, consulte sempre um especialista para entender completamente suas opções e obrigações.

Como escritório de advocacia especializado em Direito de Família, estaremos à disposição para ajudá-lo em situações como essa.

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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