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A devolução da coisa roubada afasta a responsabilidade do ladrão?

A resposta para essa pergunta é “NÃO”.

 

Isso porque, de acordo com a legislação, uma vez que o objeto tenha sido subtraído da vítima, o crime de furto estará consumado.

 

No entanto, se o ladrão se arrepender e devolver o bem subtraído poderá ter sua pena diminuída.

 

Por exemplo, imagine que Jorge furte um carro que estava estacionado em um supermercado. Após ouvir os conselhos de sua mãe, resolve devolvê-lo à vítima no dia seguinte. Nessa situação, Jorge responderá pelo crime de furto, mas poderá ter sua pena diminuída, em razão da devolução do veículo.

 

Caso tenha ficado com alguma dúvida, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito Penal.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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