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Bullying no Brasil agora é crime de acordo com a Lei 14.811/2024

Bullying no Brasil agora é crime de acordo com a Lei 14.811/2024

 

A Lei 14.811/24 foi sancionada pelo Governo Federal para tornar crime o bullying.

 

De acordo com a norma, o delito de bullying é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

 

A pena prevista para esse novo crime é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

 

Porém, se a intimidação sistemática ocorrer pela internet (ex: rede social) a pena será de 2 a 4 anos de prisão, ocasião em que existirá o cyberbullying.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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