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Reincidente tem direito ao livramento condicional?

Reincidente tem direito ao livramento condicional? A resposta para essa pergunta é “SIM”.

 

O livramento condicional é um benefício concedido ao preso, que permite que ele termine de cumprir sua pena em liberdade.

 

De acordo com a legislação, para ter direito a esse benefício, o preso deve ter cumprido as seguintes quantidades da pena de prisão aplicada:

 

  1. 1/3 da pena, se primário;
  2. Mais da metade da pena, se reincidente;
  3. 2/3 da pena, se condenado por crime hediondo, sendo vedada a concessão do benefício a quem é reincidente no mesmo tipo de delito;

 

No entanto, o livramento condicional não pode ser concedido a quem tenha sido condenado por crime hediondo com resultado morte, ainda que a pessoa seja primária.

 

Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito Criminal.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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