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Como fica a divisão de bens do caso Belo e Graciane Barbosa?

Como fica a divisão de bens do caso Belo e Graciane Barbosa diante da constatada traição da modelo? Isso pode influenciar na partilha dos bens? Quais as consequências jurídicas do caso?

 

Entenda o caso:

Belo e Gracyanne Barbosa anunciaram a separação, gerando surpresa entre os fãs após a revelação de um caso de traição por parte da modelo.

 

Diante disso, como pode ficar a divisão de bens do ex-casal?

Em caso de divórcio, a legislação determina que a divisão dos bens deve seguir o regime escolhido no casamento, da seguinte forma:

 

  1. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: neste regime, os bens adquiridos durante o casamento devem ser divididos, enquanto os anteriores ao matrimônio permanecem de propriedade individual;
  2. COMUNHÃO TOTAL DE BENS: todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, devem ser compartilhados igualmente entre os cônjuges;
  3. SEPARAÇÃO DE BENS: cada cônjuge mantém a propriedade individual dos bens que adquiriram sozinhos, seja antes ou durante o casamento.

 

Desse modo, a traição não afeta o regime de bens nem afasta o direito do infiel à partilha do que foi adquirido pelo casal durante a constância da união.

Contudo, a exposição pública da traição pode gerar pedido de indenização por danos morais.

Do mesmo modo, a traição afasta qualquer possibilidade de pedido de pensão alimentícia, pois foi quebrado o dever conjugal de fidelidade.

Qual sua opinião sobre esse tema? Conte-me aqui nos comentários!

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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