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Divórcio Digital

divórcio digital online extrajudicialVocê sabia que agora é possível realizar o processo de divórcio totalmente virtual, sem a necessidade de presença do casal? Esse é o denominado divórcio digital!

O divórcio consensual ocorre quando há acordo de vontades entres os cônjuges, ambos desejando o fim do vínculo de casamento.

Desde 2007, é possível que o divórcio consensual seja realizado de modo extrajudicial, diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.

Para que seja possível o divórcio extrajudicial, devem estar presentes os seguintes requisitos:

a) Consenso entre as partes;

b) Inexistência de filhos menores de idade (alguns estados preveem alternativas para esse requisito);

c) Assistência por advogado.

Após a edição do Provimento n. 100/2020, em 26/06/2020, pelo CNJ, passou a ser possível a realização do divórcio digital extrajudicial, de forma totalmente on-line, sem a necessidade de presença física no cartório.

Os cartórios ainda precisarão se adaptar a tal medida, que com certeza tornará menos traumatizante o processo de divórcio.

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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