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É possível anular um testamento?

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Em caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, os herdeiros de um homem falecido ingressaram com ação objetivando anular o testamento realizado por ele 2 meses antes de sua morte, no qual a sobrinha era beneficiária de grande parte dos bens deixados.

 

Na ação, os herdeiros alegaram que o homem falecido, em razão de tumores no cérebro, não possuía discernimento e capacidade para realizar o testamento.

 

Para o Tribunal, o laudo médico juntado ao processo comprovou que o homem sofria de confusão mental e, assim, faltava-lhe lucidez para realizar o testamento de forma livre.

 

Diante disso, o testamento foi anulado, de modo que a sobrinha do falecido foi excluída da partilha de bens.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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