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Esposa pode ter bens penhorados para pagar dívida de seu esposo?

Esposa pode ter bens penhorados para pagar dívida de seu esposo?

 

A resposta é “depende”.

 

Primeiro, é necessário verificar o regime de bens escolhido pelo casal.

 

Se o casal escolheu o regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento.

 

Assim, nesse caso, a esposa poderá ter bens penhorados para pagar a dívida.

 

Em casos do regime comunhão universal de bens, além da comunicação de todos os bens dos cônjuges, comunicam-se também suas dívidas.

 

Em regime de separação total de bens, a dívida não é devida à esposa, uma vez que os bens não se comunicam e cada um é responsável pelas suas coisas.

 

Dessa forma, o credor deve descobrir qual é o regime do casamento, para, assim, solicitar a penhora dos bens da esposa do devedor.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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