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Existe uma ordem que o juiz deve observar para nomear o inventariante?

Existe uma ordem que o juiz deve observar para nomear o inventariante?

 

Inventário trata-se do instrumento mediante o qual é realizada a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros.

 

Já o inventariante é aquela pessoa responsável pela administração do patrimônio do falecido, enquanto não for realizada a divisão definitiva dos bens.

 

Quando o inventário for feito em cartório, os herdeiros determinarão, em comum acordo, quem será o inventariante.

 

Por outro lado, no caso de inventário judicial, é o juiz quem nomeará o inventariante, na seguinte ordem:

 

  • Esposa/marido ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
  • O herdeiro que se achar na posse e na administração dos bens do falecido, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
  • Qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
  • O herdeiro menor, por seu representante legal;
  • O testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração dos bens do falecido ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
  • O cessionário do herdeiro ou do legatário;
  • O inventariante judicial, se houver;
  • Um terceiro, quando não houver inventariante judicial.

 

No entanto, os Tribunais têm entendido que essa ordem não é absoluta, podendo ser mudada, a depender do caso.

 

Caso tenha ficado com alguma dúvida, busque a orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório.

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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