Artigos e Notícias

Herança do nascituro

Herança do nascituro: a criança que ainda não nasceu tem direito a receber herança?

 

Imagine a seguinte situação.

 

Roberto e Rebeca são casados entre si, e tiveram 2 filhos (José e João) durante o casamento.

 

Estando todos os filhos criados, ou seja, tendo atingido a maioridade, certo dia Roberto sofre um acidente de veículo causando sua morte.

 

Após o falecimento do pai, os dois filhos começam a planejar a partilha dos bens deixados pelo falecido.

 

Contudo, dois meses após o óbito, Rebeca descobre que estava grávida há três meses, sendo o(a) filho(a) de Roberto.

 

Diante do ocorrido, José e João perguntam-se: “se nós realizarmos o inventário antes do nascimento, então nosso irmão não terá direito aos bens, correto? Afinal de contas, ele nem tinha nascido quando nosso pai morreu. ”

 

No entanto, os irmãos estão enganados.

 

De acordo com a legislação, a criança que irá nascer tem direito à herança, uma vez que seus direitos são garantidos desde a concepção.

 

No entanto, se o bebê não nascer com vida, a partilha será realizada entre José, João, deduzida a parte da mãe. Nesse caso, Rebeca não herdará a parte que caberia à criança, visto que ela nada chegou a receber.

 

Mas se o bebê nascer vivo, e após alguns minutos vier a óbito, a parte dele será repassada à mãe.

 

Esse post foi útil? Me conte aqui nos comentários!

ivilinlyra1

Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

Veja o que nossos clientes dizem

Localização

Avenida Pedro Basso, Nº 472, Jardim Polo Centro, Edifício Caesar Tower, Sala 501 - Foz do Iguaçu/PR, CEP 85863-756.