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“Meu pai fez um TESTAMENTO deixando todos os bens para a namorada. Isso é válido?”

“Meu pai fez um TESTAMENTO deixando todos os bens para a namorada. Isso é válido?”

 

resposta para essa pergunta é “SIM”, mas apenas sobre parte disponível do patrimônio.

 

Um testamento é um documento feito por uma pessoa ainda em vida, no qual ela pode destinar uma parte de seus bens para quem quiser, ainda que o destinatário não seja um parente.

 

Ocorre que, de acordo com a Lei, os herdeiros necessários, ou seja, descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuges, têm direito a uma parcela da herança, denominada “porção legítima”, a qual equivale a 50% dos bens deixados pelo falecido. Essa é a parte indisponível, da qual o testamento não pode dispor.

 

Assim sendo, apenas os outros 50% da herança podem ser objeto de testamento ou doação, conforme a vontade do autor da herança, podendo ser concedida a determinado herdeiro ou à pessoa que não o seja, como é o caso da namorada.

 

Desse modo, em eventual repasse de toda a herança à namorada por meio de testamento, o herdeiro prejudicado pode recorrer judicialmente sobre a parcela legítima que tem direito, uma vez que tal ato é considerado parcialmente nulo, caso ultrapasse a metade disponível.

 

Dúvidas? Busque pela orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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