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Modalidades de Inventário e Partilha

Inventário trata-se de um procedimento pelo qual é possível realizar um levantamento dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa após o seu falecimento. Esse levantamento é conhecido como o espólio, que será transferido aos herdeiros.

Existem duas modalidades de inventário e partilha de bens, são eles:

  • Inventário Judicial: realizado pelo poder judiciário, através de um processo judicial que vai especificar o quinhão de cada herdeiro.
  • Inventário Extrajudicial: feito mediante escritura pública em Cartório de Registro de Notas, quando inexistir testamento e houver comum acordo entre todos os herdeiros, os quais deve ser maiores de idade e capazes.

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio da pessoa falecida ou do local em que os bens se encontrarem.

Já o inventário judicial deve ser proposto no Fórum da comarca onde ocorreu o falecimento, ou no local onde se situam os bens deixados.

Independentemente de qual das modalidades de inventário e partilha escolhida, há sempre a necessidade da atuação de um advogado.

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito de Família.

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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