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Os herdeiros podem receber o FGTS de parente falecido?

Os herdeiros podem receber o FGTS de parente falecido? A resposta é sim!

 

O Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, são programas pelos quais as empresas e órgãos públicos depositam contribuições mensais em um fundo ligado aos seus funcionários, o qual é conhecido como PIS/PASEP.

 

O dinheiro arrecadado neste fundo é responsável pelo pagamento do abono salarial e o seguro-desemprego do trabalhador.

 

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo pelo qual a empresa realiza débitos mensais no valor correspondente a 8% da remuneração do trabalhador, e que tem por objetivo proteger economicamente o trabalhador demitido sem justa causa.

 

De acordo com a legislação, os valores não resgatados em vida pelo trabalhador referentes ao PIS/PASEP e FGTS, devem ser pagos aos seus dependentes devidamente habilitados pelo INSS.

 

Deste modo, têm direito ao saque das referidas verbas as seguintes pessoas:

 

– Filhos, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo nos casos em que o casamento foi celebrado sob o regime da comunhão universal, parcial ou separação obrigatória;

– Pais, em concorrência com o cônjuge sobrevivente;

– Cônjuge;

– Irmãos, sobrinhos, tios ou primos.

 

Inexistindo dependentes habilitados na Previdência Social, os herdeiros deverão requerer, judicialmente um alvará judicial, para poderem sacar os valores.

 

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito de Família.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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