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Sou obrigado a deixar herança?

Sou obrigado a deixar herança?

 

Caso uma pessoa possua herdeiros necessários, ela pode dispor de apenas metade do seu patrimônio, para fins de definir quem irá ficar com os bens após seu falecimento.

 

Em outras palavras, metade da herança tem que ir obrigatoriamente para os herdeiros necessários.

 

De acordo com a legislação, os herdeiros necessários são os seguintes:

 

  • Descendentes: filhos legítimos, adotivos, netos.
  • Ascendentes: pais, avós.
  • Cônjuge.

 

Quanto à outra metade, a pessoa pode determinar livremente quem irá recebê-la.

 

Caso a pessoa não possua herdeiros necessários, terá total liberdade para dispor sobre a futura partilha de seus bens.

 

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Sucessório.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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