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Comprei um veículo recuperado de acidente sem saber

Comprei um veículo recuperado de acidente sem saber. E agora?

 

Em caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, um consumidor ajuizou uma ação contra uma empresa vendedora de automóveis, após descobrir que o veículo adquirido teve sua estrutura recuperada em razão de grave acidente.

 

No caso, a empresa omitiu tal informação do cliente, levando-o a pagar um valor consideravelmente alto, sem do devido abatimento de preço.

 

De acordo com a legislação, o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre todas as características dos produtos, bem como a qualidade e eventuais riscos.

 

Além disso, havendo vícios na qualidade do produto, o fornecedor deve oferecer ao cliente as seguintes opções:

I-       Substituição do bem por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II-      Restituição dos valores pagos, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III-     Abatimento proporcional do preço.

 

Com isto, o Tribunal condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil e à devolução dos valores pagos pela aquisição do veículo (R$ 1,17 milhão), bem como o reembolso de todas as despesas como seguro DPVAT, IPVA, revisão automotiva e laudo técnico.

 

Processo: REsp 1681785

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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