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Concessionária é Responsável Acidente com Animal na Rodovia

A Corte Especial do STJ decidiu que as concessionárias de rodovias são responsáveis por acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas, independentemente de culpa.

A responsabilidade das concessionárias é objetiva, o que significa que elas devem indenizar as vítimas de acidentes, mesmo se não houver falha direta de sua parte.

A decisão reflete a teoria do risco administrativo e o princípio da prevenção, ou seja, as concessionárias devem adotar medidas para evitar esses incidentes.

Isso evita que a vítima tenha que provar que a concessionária foi negligente ou identificar o proprietário do animal, pois a responsabilidade irá recair diretamente sobre a concessionária.

A decisão esclarece e uniformiza a responsabilidade das concessionárias em todo o território nacional, se tornando um precedente para os futuros julgamentos e garantindo maior proteção aos usuários das rodovias.

Assim, caso você tenha sofrido ou sofra algum prejuízo em razão da presença de animais domésticos na rodovia, a empresa detentora da concessão dessa é a responsável por ressarcir os danos.

REsp 1.908.738/SP

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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