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Consumidora será indenizada por ter sua encomenda jogada no telhado

Consumidora será indenizada por ter sua encomenda jogada no telhado

 

Entenda o caso:

 

Uma consumidora ajuizou ação contra uma loja alegando que comprou um objeto de R$ 424,96, que deveria ser entregue na sua residência. Ocorre que, a mulher contou que o entregador jogou o pacote e acertou o telhado da vizinha, onde o objeto permaneceu por 3 dias, exposto a chuva e sol.

 

O que foi decidido?

 

Analisando o caso, o 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) entendeu que a loja foi negligente na entrega do produto à consumidora.

 

Assim, diante da falha na entrega do produto, a loja foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais à cliente.

 

Qual sua opinião sobre esse caso? Conte-me aqui nos comentários!

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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