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Meu celular apresentou defeitos várias vezes. Posso trocar?

Meu celular apresentou defeitos várias vezes. Posso trocar?

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que, caso o produto apresente algum defeito dentro da garantia, o fornecedor tem o prazo de 30 para consertá-lo.

 

Porém, é comum que, mesmo após já ter ido para a garantia, o produto continue apresentando problemas.

 

Diante dessa situação, se produto já permaneceu na garantia por mais de 30 dias somando todas as vezes que aquela foi acionada, o CDC garante ao consumidor uma das seguintes alternativas:

 

1 – A substituição do produto por outro, em perfeitas condições de uso;

2 – A restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

3 – O abatimento proporcional do preço.

 

Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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