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Meu filho pode ser PROIBIDO DE ASSISTIR ÀS AULAS se atrasar as mensalidades da escola?

Meu filho pode ser PROIBIDO DE ASSISTIR ÀS AULAS se atrasar as mensalidades da escola?

 

A resposta para essa pergunta é “NÃO”!

 

Apesar da inadimplência caracterizar quebra do contrato, a escola não pode proibir o aluno de assistir às aulas e, até mesmo, de realizar as provas.

 

Isso porque, a forma correta de a instituição de ensino buscar o recebimento das mensalidades atrasadas é por meio de uma ação de cobrança, ou seja, ela não pode impor punições pedagógicas ao aluno inadimplente para forçá-lo a pagar o que deve.

 

Desse modo, o desligamento por inadimplência e a não renovação de matrícula só poderão ocorrer ao final do ano letivo.

 

Caso o aluno inadimplente seja submetido ao ridículo ou constrangimento diante de outros alunos, ele poderá acionar a Justiça solicitando uma indenização por danos morais.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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