Artigos e Notícias

Compra de imóvel na planta: conheça 3 cláusulas abusivas

Compra de imóvel na planta: conheça 3 cláusulas abusivas

 

Infelizmente é comum ocorrer o desrespeito ao consumidor nas relações imobiliárias, de modo que as construtoras prometem a venda de um imóvel na planta em determinadas condições, mas não o fazem causando prejuízos a parte mais vulnerável, ou seja, o comprador.

 

Diante disso, é fundamental que um profissional especializado verifique os contratos firmados entre essas partes para evitar futuras surpresas e violação dos direitos dos contratantes.

 

Algumas cláusulas que podem ofender esses direitos são as seguintes:

 

  • CLÁUSULAS AUTORIZANDO O INCORPORADOR ALTERAR O PROJETO

 

A legislação proíbe expressamente que o incorporador realize alterações no projeto do empreendimento sem a prévia autorização do comprador. Desse modo, a cláusula que autoriza essa modificação é considerada abusiva

 

  • PERDA TOTAL DAS PRESTAÇÕES PAGAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA COMPRA

 

Em regra, a incorporadora pode reter apenas uma parte dos valores pagos pelo comprador e não a sua totalidade.

 

  • CLÁUSULA COM REDAÇÃO OBSCURA OU IMPRECISA

 

De acordo com a legislação, é necessário que as informações previstas no contrato sejam dispostas de forma clara, para facilitar a compreensão das condições pelo comprador.

 

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário.

 

Gostou do post? Deixe sua opinião aqui nos comentários!

ivilinlyra1

Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

Veja o que nossos clientes dizem

Localização

Avenida Pedro Basso, Nº 472, Jardim Polo Centro, Edifício Caesar Tower, Sala 501 - Foz do Iguaçu/PR, CEP 85863-756.