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Comprei Um Imóvel, Mas Uma Outra Pessoa Também. E Agora?

Comprei Um Imóvel, Mas Uma Outra Pessoa Também. E Agora?

 

Isso pode acontecer quando uma pessoa adquire um bem imóvel e apenas firma contrato particular de compra e venda ou então, celebra a escritura pública, mas não leva para registrar no Cartório de Imóveis.

 

Assim, vale lembrar que, o comprador que efetuou o registro da compra na matrícula do imóvel será o proprietário.

 

Nesta situação, caso uma segunda pessoa compre o mesmo imóvel e, diferente da primeira, registre a escritura, aquela será considerada a verdadeira proprietária do imóvel, salvo se estiver de má-fé.

 

Ainda, nestes casos, o comprador prejudicado, desde que comprove a sua boa-fé, poderá solicitar reparação de danos contra o vendedor criminoso.

 

Em caso de dúvidas, procure o auxílio de um advogado especialista no assunto.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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