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Construtora deve indenizar comprador que recebeu imóvel diferente do comprado

Construtora deve indenizar comprador que recebeu imóvel diferente do comprado

 

Qual foi o caso:

 

Em um caso analisado pela 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, uma compradora relatou que, após a entrega das chaves, foi surpreendida com um apartamento diferente do decorado, o que inviabilizou o seu projeto mobiliário.

 

Ainda, afirmou que as divergências incluem canos não embutidos, colunas, ausência de divisórias entre o banheiro e a cozinha e portas tipo batente-alta.

 

Qual foi a decisão?

 

Dessa forma, a construtora foi condenada indenizar a cliente, no valor de R$10 mil.

 

No entendimento do colegiado, tal circunstância frustrou expectativa criada antes da realização da compra.

 

O que você achou dessa decisão? Conte-me aqui nos comentários.

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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