Artigos e Notícias

Posso devolver um terreno financiado para a loteadora?

Posso devolver um terreno financiado para a loteadora?

 

É muito comum que as pessoas adquiram um terreno com o objetivo de construir a casa própria, mas por imprevistos, comecem a ter problemas financeiros para manter o pagamento das parcelas do financiamento.

 

Diante disso, a legislação permite a devolução do terreno para a loteadora e reaver os valores pagos.

 

No entanto, o comprador arrependido deverá indenizar à empresa vendedora pelo distrato do contrato de compra e venda. Desse modo, a loteadora poderá reter parte das parcelas já quitadas.

 

De acordo com os Tribunais, o valor máximo de retenção é de 25% da quantia paga.

 

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário.

 

Gostou do post? Deixe sua opinião aqui nos comentários!

ivilinlyra1

Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

Veja o que nossos clientes dizem

Localização

Avenida Pedro Basso, Nº 472, Jardim Polo Centro, Edifício Caesar Tower, Sala 501 - Foz do Iguaçu/PR, CEP 85863-756.