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O plano de saúde se RECUSOU A CUSTEAR a cirurgia. E agora?

O plano de saúde se RECUSOU A CUSTEAR a cirurgia. E agora?

 

Infelizmente, algo muito comum para quem paga plano de saúde por anos e, quando necessita utilizá-lo para uma cirurgia, é a operadora recusar o tratamento.

 

Entre as diversas justificativas, as mais frequentes são as seguintes:

 

  • Tratamento não consta no rol da ANS;

 

  • Período de carência;

 

  • Lesão pré-existente;

 

  • Cirurgia com finalidade estética.

 

Ocorre que, sendo o procedimento ou tratamento prescrito pelo médico e estando previsto na cobertura do seu plano de saúde, a recusa será considerada ABUSIVA, devendo o consumidor, nessa situação, solicitar um documento com a justificativa para tanto.

 

Feito isso, o paciente pode recorrer à Ouvidoria do plano de saúde. Porém, como isso raramente é resolvido de forma amigável, o caminho que resta é o ajuizamento de uma ação, para que a operadora seja obrigada a custear o tratamento.

 

Para isso, é essencial que o consumidor busque pelo auxílio de um advogado especializado no assunto.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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