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STF decide que o FGTS deve ser corrigido pelo IPCA

Decisão Histórica:

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o FGTS deverá ser corrigido pelo IPCA, que reflete mais precisamente a inflação.

 

Mudança a Partir de Agora:

 

O STF decidiu que não haverá pagamento de valores retroativos, ou seja, não será paga a diferença de correção feita abaixo do índice IPCA em anos anteriores.

 

Conforme a decisão, o novo índice será aplicado ao saldo existente na conta do FGTS, a partir da data de publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 (12/06/2024).

 

Como Funcionará o Novo Cálculo:

 

A correção continuará incluindo os juros anuais de 3%, mais a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. A soma desses valores deverá atingir o IPCA. Caso não alcance, o Conselho Curador do FGFS decidirá sobre a compensação necessária.

 

Impactos para o Trabalhador:

 

A nova forma de correção garantirá uma situação mais justa para o trabalhador, uma vez que, como o saldo da conta do FGTS não pode ser livremente utilizado, a correção por índices inferiores à inflação representa uma perda patrimonial ao titular.

 

No entanto, havia uma grande expectativa de que a decisão determinasse também a correção de anos anteriores, devido à perda para o trabalhador nesse período, o que não ocorreu.

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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