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Estudantes do ensino médio podem ter direito a uma POUPANÇA

Estudantes do ensino médio podem ter direito a uma POUPANÇA

 

O Governo Federal sancionou a Lei 14.818/24, a qual cria uma espécie de poupança para que estudantes de baixa renda concluam o ensino médio.

 

De acordo com a norma, serão beneficiados jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio na rede pública e com a família inscrita no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.

 

Tratando-se de educação para jovens e adultos, podem receber o benefício quem está na faixa etária de 19 a 24 anos.

 

Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso, além de ter que participar do Enem, para aqueles matriculados na última série do ensino médio, nos exames do Saeb – Sistema de Avaliação da Educação Básica e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.

 

O depósito do valor será feito em uma conta em nome do aluno, que poderá ser uma poupança social digital.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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