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Imóvel com problemas estruturais

Infelizmente, é comum adquirir imóveis com problemas estruturais, como pisos soltos, infiltrações e rachaduras, que podem deteriorar o bem em pouco tempo.

 

A Construtora é responsável por garantir a solidez da obra e dos materiais utilizados por 05 (cinco) anos.

 

Caso os defeitos existentes sejam aparentes, ou seja, de fácil constatação, o adquirente tem o prazo de 90 dias, para solicitar à construtora/incorporadora os reparos.

 

De outro modo, caso os defeitos não sejam visíveis, sendo somente possíveis de serem descobertos após um determinado tempo, o prazo iniciará da descoberta desses.

 

Reportado o defeito à construtora, ela terá que promover os reparos no prazo de 30 (trinta) dias. Caso ela não o faça, o adquirente poderá por ter um abatimento proporcional no preço pago ou devolver e reaver a totalidade dos valores.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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