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Devo pagar o empréstimo feito por pessoa falecida?

Afinal, devo pagar o empréstimo feito por pessoa falecida?

 

A primeira questão a ser verificada é se o contrato de empréstimo possuía seguro para caso de falecimento. Caso o seguro tenha sido contratado, a dívida extingue-se com o óbito.

 

De outro modo, caso não tenha ocorrido a contratação do seguro, a dívida decorrente do empréstimo poderá atingir somente a herança recebida.

 

Como exemplo, imagine que as parcelas restantes do empréstimo totalizavam dez mil reais e o herdeiro recebeu como herança um bem no valor de cinco mil reais. Neste caso, a credora do empréstimo poderá cobrar o herdeiro até o limite de cinco mil reais.

 

Se o herdeiro não receber qualquer bem ou valor como herança, ele não será responsável por qualquer dívida deixada, não tendo que pagar as parcelas restantes.

 

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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