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Direito a Herança na União Estável

Como fica o direito a herança na união estável?

 

Após o falecimento de uma pessoa, abre-se a sucessão e, deste modo, a partilha dos bens entre os herdeiros.

 

De acordo com a legislação, a sucessão legítima ocorre na seguinte ordem:

 

I-       Descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II-      Ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III-     Cônjuge sobrevivente;

IV-     Colaterais.

 

Na união estável, quando não houver regularização mediante contrato ou escritura pública, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, e todos os bens adquiridos durante a união são compartilhados.

 

Em eventual dissolução da união estável ou em caso de morte de um dos conviventes, o(a) companheiro(a) sobrevivente tem direito à meação do patrimônio do casal, isto é, a metade dos bens em comum resguardada.

 

Mas como fica o direito a herança na união estável?

 

Caso haja bens do falecido adquiridos antes da união, o(a) companheiro(a) tem direito à herança desses em concorrência com os outros herdeiros.

 

No entanto, se o falecido não possuir bens particulares anteriores ao casamento, o(a) companheiro(a) somente terá direito a meação, de modo que a herança será destinada aos descendentes ou ascendentes.

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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