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Comprei um veículo batido, o que fazer?

Comprei um veículo batido, o que fazer?

De acordo com a legislação, é direito do consumidor receber informações claras sobre eventuais defeitos ou qualidades negativas que diminuam o valor do objeto comprado.

Diante disso, é dever da empresa de revenda de veículos informar ao consumidor, durante as negociações, se o carro já foi batido ou possui algum outro defeito oculto, sob pena de estar praticando publicidade enganosa.

Na situação de o consumidor já ter recebido o veículo e só após verificar que ele foi batido, poderá exigir da empresa uma das seguintes opções:

1. A substituição do carro por outro igual, em perfeitas condições;

2. A restituição imediata da quantia paga;

3. O abatimento proporcional do preço, em razão da desvalorização que a batida ocasiona ao veículo.

Além disso, devido ao fato de ter sido enganado e por todo o transtorno vivenciado com a situação, o consumidor poderá ter direito a uma indenização por danos morais, a depender do caso.

Existindo dúvidas, busque a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor.

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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