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Você tem estes 03 direitos ao fazer compras pela internet

Você tem estes 03 direitos ao fazer compras pela internet

 

É cada vez mais comum que os consumidores façam compras pela internet, devido à praticidade e às ofertas encontradas nesse meio.

 

Diante disso, a Lei garante alguns direitos extras aos consumidores, a fim de resguardar os seus direitos.

 

Portanto, conheça 03 direitos que o consumidor possui ao fazer compras pela internet:

 

INFORMAÇÕES CLARAS SOBRE O PRODUTO: o anúncio do produto deve conter todas as informações necessárias, com características essenciais e discriminação do preço e taxas adicionais, por exemplo;

 

DIREITO DE ARREPENDIMENTO: o consumidor pode desistir da comprar no prazo de 7 dias, após receber o produto;

 

DIREITO À TROCA: mesmo passados os 7 dias do direito de arrependimento, o consumidor possui o direito à garantia, a qual é, no mínimo, de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, bebidas) e de 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos). Logo, se o produto apresentar defeito, a loja terá o dever de consertá-lo ou trocá-lo por outro.

 

Dúvidas? Procure pelo auxílio de um advogado especializado em Direito do Consumidor.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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