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Veículo familiar usado para tratamento de saúde não pode ser penhorado

Veículo familiar usado para tratamento de saúde não pode ser penhorado

 

ENTENDA O CASO:

 

Um homem que estava sendo cobrado judicialmente por uma dívida teve seu carro penhorado, ocasião em que apresentou recurso alegando que veículo é seu único meio de locomoção disponível para realização de seu tratamento médico, motivo pelo qual não poderia perdê-lo.

 

Na ação, o devedor contou que é seu filho ou seu vizinho que o leva para o tratamento, tendo em vista que não possui capacidade motora para dirigir automóveis, devido a uma lesão na perna e a sua idade avançada.

 

QUAL FOI A DECISÃO

 

Analisando o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o carro é de muita importância para a locomoção do homem, o que admite o excepcional reconhecimento de sua impenhorabilidade, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana.

 

Diante disso, o Tribunal determinou a impenhorabilidade do veículo usado para tratamento de saúde, ou seja, o bem não poderá ser retido do homem para o pagamento da dívida.

 

Qual a sua opinião sobre essa decisão? Conte-me aqui nos comentários!

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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